MP Eleitoral mantém pedido de cassação do prefeito de Cabedelo, vice e vereador por suposta compra de votos 1i1q1b
12 jun 2025 - Paraíba / Política
MP Eleitoral mantém pedido de cassação do prefeito de Cabedelo, vice e vereador por suposta compra de votos — Foto: Divulgação 1h185e
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou, nesta quinta‑feira (12), as alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice‑prefeita Camila Holanda e do vereador Márcio Silva (União Brasil). O documento, assinado pelo promotor Guilherme Barros Soares, também requer a decretação de inelegibilidade dos três agentes públicos e da empresária Flávia Monteiro, apontada como intermediária de pagamentos a eleitores.
Origem da investigação
A AIJE foi instaurada a partir de elementos colhidos pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da Operação En ant, deflagrada em agosto de 2024. As investigações indicam um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores, envolvendo influência de facção criminosa e compra de votos na região portuária.
Conversas e comprovantes de PIX
Segundo o Ministério Público, perícia realizada no celular de Flávia Monteiro revelou conversas em aplicativo de mensagens que demonstrariam o ree de comprovantes de votação em troca de depósitos via PIX. Para a Promotoria, os diálogos confirmam “robusta prática de abuso de poder econômico e político, com comprometimento da legitimidade do pleito de 2024”.
Nas alegações finais, o órgão ministerial requer:
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Cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade (oito anos) de André Coutinho, Camila Holanda e Márcio Silva;
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Inelegibilidade de Flávia Monteiro;
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Absolvição do ex‑prefeito Vítor Hugo, inicialmente citado, por ausência de provas.
O que dizem as defesas
Os advogados dos réus negam irregularidades. Em nota, a defesa de André Coutinho e Camila Holanda afirmou que “não há prova de participação dos gestores em qualquer ato ilícito” e sustenta que “mesmo que fossem comprovados, tais fatos não tiveram potencial para alterar o resultado das urnas, que conferiu 65,4% dos votos à chapa vencedora”. O vereador Márcio Silva classificou a ação como “tentativa de desgaste político” e disse confiar na improcedência da AIJE.
Próximos os 2w493s
O processo segue para o juiz da 57ª Zona Eleitoral, que poderá:
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Julgar o mérito e acatar (ou rejeitar) os pedidos do MPE;
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Determinar novas diligências, caso entenda necessário.
Em caso de cassação, Cabedelo pode ter eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice‑prefeita. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE‑PB) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O POVO PB
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